Preciso ter o curso de trabalho em altura, NR 35 para trabalhar em um circuito de aventura? E em uma tirolesa?
A resposta é simples: Não! Para trabalhar em arvorismo, parede de escalada e tirolesa, você precisa ter, minimamente, o curso de operador do circuito de aventura ou curso de operação de tirolesa. Vários outros cursos, como Curso Condutor de Turismo de Aventura são muito válidos e irão agregar muito.
É importante lembrar que cada tirolesa, cada circuito de aventura, cada arvorismo, tem suas peculiaridades e os monitores devem fazer o curso de operação para cada empreendimento. Apesar das técnicas serem as mesmas, as particularidades podem mudar totalmente a forma de operação.
Vamos falar um pouco sobre a NR35 – Trabalho em altura
O que diz a norma:
35.1.1 Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
O que diz o Anexo II – NR35
1.3 AS DISPOSIÇÕES DESTE ANEXO NÃO SE APLICAM NAS SEGUINTES SITUAÇÕES: a) Atividades recreacionais, esportivas e de turismo de aventura; b) Arboricultura;c) Serviços de atendimento de emergência destinados a salvamento e resgate de pessoas que não pertençam à própria equipe de acesso por corda.Arboricultura compreende a seleção, cultivo, poda e corte de árvores ou arbustos,assim como o estudo de seu crescimento
A NR 35 não contempla atividade recreativas ou de turismo de aventura e sim as atividades industriais, conforme pode ser comprovado com o parágrafo 35.1.1 e seu anexo II.
A escalada esportiva é definida pela ABNT como “ascensão de montanhas, paredes ou blocos rochosos” , já a tirolesa é definida como um produto, “Produto em que a atividade principal é o deslizamento do cliente em uma linha aérea ligando dois pontos afastados na horizontal ou em desnível, utilizando procedimentos e equipamentos específicos”, já o arvorismo é uma atividade “Locomoção por percursos em altura instalados em árvores ou em outras estruturas”.
Infelizmente no Brasil não existe NR para a formação de instrutor / empresas de escalada e nem do turismo de aventura e/ou atividades de recreativas e sim, NBR que tem caráter orientativo, para padronizar a atividade e nortear as empresas. São elas:
ABNT NBR 15397 – Condutores de Montanhismo e de Escalada – Competências de pessoal
ABNT NBR 15501 – Turismo de aventura – Técnicas verticais – Requisitos para produto
ABNT NBR 15502 – Turismo de aventura – Técnicas verticais – Procedimentos
ABNT NBR 15508-1 – Turismo de aventura – Parque de arvorismo – Parte 1
ABNT NBR 15508-2 – Turismo de aventura – Parque de arvorismo – Parte 2
ABNT NBR 15501 – Turismo de aventura – Técnicas verticais – Requisitos para produto
ABNT NBR 15502 – Turismo de aventura – Técnicas verticais – Procedimentos
A atividade desempenhada pelos nossos instrutores de circuito de aventura como escalada, rapel, tirolesa, arvorismo etc está voltada para a recreação e não para o esporte e muito menos para o trabalho, podendo ser chamados ou qualificados como recreadores, onde existe até um CNAE para essa atividade: CNAE 9329-8/99 OUTRAS ATIVIDADES DE RECREAÇÃO E LAZER NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE.
Observações sobre NR35 e circuito de aventura – Escalada
– A proficiência do instrutor de escalada é o fator decisivo em seu conhecimento
– O curso NR35 tem como função qualificar um trabalhador e não um instrutor.
– Na escalada esportiva o instrutor tem objetivo instruir os alunos e não executar uma atividade
– O instrutor de escalada esportiva em parque de aventura estará todo o tempo na altura do nível do solo dando a segurança para os praticantes. Segurança feita de baixo
– A NR35: 35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco
– A equipe montagem da estrutura que vai realizar o trabalho em altura, essa sim deve ter curso de NR35.